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Pesquisa orientada por Gilmar Mendes defende o marco das bets e critica a MP no STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília, onde a MP das bets no STF é discutida em ações de inconstitucionalidade

A pesquisa aprovada no IDP não muda nada hoje no seu saldo, no saque ou no acesso às apostas. Ela é um trabalho acadêmico, não uma decisão do Supremo. Mas mostra como o debate jurídico sobre a MP das bets está sendo montado.

A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu as apostas de quota fixa e extinguiu as autorizações federais das operadoras. Nesta quarta-feira (14), um advogado do setor defendeu em Brasília uma tese que sustenta o contrário: regular, e não proibir.

Quem defendeu a tese no IDP e quem estava na banca?

Pietro Cardia Lorenzoni, advogado da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), apresentou a pesquisa no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). O trabalho foi aprovado com indicação de publicação.

O orientador foi o ministro do STF Gilmar Mendes, que também presidiu a banca. Os outros dois examinadores foram João Paulo Bachur, do IDP, e Plínio Lemos Jorge, da Uninove-SP.

Um ponto de atenção: a ANJL representa o setor. O autor, portanto, não é um observador neutro. Vale ler a tese como o argumento de um dos lados da disputa.

Outro aviso importante: orientar a pesquisa e aprovar o trabalho não significa que Gilmar Mendes concorde com as conclusões. Também não antecipa o voto dele.

O que a pesquisa defende sobre a MP 1.394/2026?

O trabalho analisa o marco legal das apostas de quota fixa, das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 até a MP. As principais posições do autor são estas:

  • O marco legal das apostas é constitucional, com leitura voltada à proteção do apostador.
  • A MP 1.394/2026 é inconstitucional, tanto na forma quanto no conteúdo.
  • Deveria ser reconhecido um princípio constitucional do lazer responsável.
  • As falhas da regulação se corrigem com mais regulação, baseada em evidências, e não com proibição.

O autor usa o conceito de canalização. É a migração de quem aposta do mercado ilegal para o mercado supervisionado. Ele diz ter ressaltado na defesa os problemas do mercado ilegal depois da MP.

A pesquisa admite que a regulação brasileira é recente e tem pontos que precisam amadurecer. Mesmo assim, a classifica como um modelo avançado de proteção do consumidor.

Quais ações já estão no STF contra a MP e contra o marco das bets?

A constitucionalidade da MP e do próprio marco legal está em discussão no Supremo. O quarto capítulo da pesquisa trata justamente dessas ações:

  • ADIs 7.721, 7.723 e 7.749: questionam o marco legal das apostas.
  • ADI 8.027: contesta a Medida Provisória.
  • ADIs 8.024 e 8.028: também contestam a MP.

O ministro Luiz Fux é relator das ADIs 8.024, 8.027 e 8.028, distribuídas a ele por prevenção. Ele também é relator da ADI 7.721.

Ou seja, o debate tem dois níveis: o do marco legal, de 2018 e 2023, e o da MP, de setembro de 2026. A pesquisa mexe nos dois. Uma data de julgamento ainda não foi confirmada.

O que muda para o apostador brasileiro com esse debate no STF?

No curto prazo, nada. A tese não derruba a MP e não devolve nenhuma autorização. Só uma decisão do Supremo ou do Congresso pode mudar as regras.

O que vale ter em mente enquanto isso:

Apostas são para maiores de 18 anos e devem ser feitas com responsabilidade. Aposta é risco, nunca renda, e nenhuma decisão judicial muda isso.

O próximo passo a acompanhar é o andamento das ADIs com Fux como relator. Data de julgamento ainda não foi confirmada. Quando houver novidade oficial, ela muda o cenário, e não a tese defendida no IDP.

18+ | Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência. Se o jogo deixou de ser diversão, procure ajuda: CVV 188.

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