A MP 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu e cancelou as operações de todas as bets com autorização vigente. Agora a disputa é sobre quem paga a conta: as empresas, que pagaram outorga, ou o governo.
Quem faz essa leitura é a advogada tributarista Tattiana de Navarro, procuradora de assuntos tributários da OAB/DF, em artigo publicado no Correio Braziliense. É uma opinião, não uma decisão da Justiça. Mesmo assim, ajuda a entender o que pode vir pela frente.
O que a MP 1.394 fez com o mercado de bets em 25 de setembro?
Segundo o artigo, a medida extinguiu de uma só vez um mercado que, em 2025, recolheu mais de R$ 9 bilhões em tributos federais. O argumento do governo foi a defesa do interesse público diante do aumento dos casos de ludopatia, o vício em jogos on-line.
Pesquisas citadas no texto apontam o vício em apostas como a quarta dependência mais frequente entre os brasileiros. Ficam atrás apenas de álcool, tabaco e cannabis. Esses dados sustentaram a justificativa da proibição total.
Os números do artigo:
- Data da MP: 25 de setembro de 2026
- Arrecadação em 2025: mais de R$ 9 bilhões em tributos federais
- Outorga paga por empresa: R$ 30 milhões
- Prazo da autorização: cinco anos
- Tempo de uso das licenças: pouco menos de dois anos
Por que a advogada diz que o governo pode ter de devolver as outorgas?
As empresas pagaram para explorar o mercado por cinco anos e usaram as licenças por pouco menos de dois. Para a autora, reter todo o valor pode configurar enriquecimento sem causa do governo federal.
Ela afirma que uma autorização é precária, mas isso não resolve a questão. Se foi paga e tem prazo, o Estado ainda teria o dever de compensar a parte não usada. Por isso, segundo ela, há base para o Judiciário mandar devolver o valor de forma proporcional.
Só que a própria MP veda a devolução e a indenização. Para a advogada, isso antecipa a briga na Justiça. A discussão, diz ela, passa a ser também sobre impedir qualquer controle judicial do dano.
O artigo ainda cita patrocínios a Fórmula 1, Copa do Mundo, Carnaval e festivais, com contratos que somam bilhões de reais. Esses acordos foram rompidos, e os prejudicados podem pedir reparação ao Estado. Nada disso foi decidido até agora.
O que muda para o apostador brasileiro nessa disputa?
Pouca coisa de imediato. O artigo não trata do dinheiro do apostador. Não diz nada sobre saldo, saque ou prazo para quem tinha conta em alguma plataforma. Essa informação ainda não foi confirmada no material que apuramos.
A briga das outorgas é entre empresas e governo. Ela não garante que as bets voltem e não garante que algum saldo seja liberado. Quem promete isso está prometendo o que ninguém pode cumprir.
O que dá para fazer com segurança:
- Guarde extratos e comprovantes de depósito e de saque.
- Desconfie de mensagem que fala em “volta das bets” ou em saque garantido.
- Acompanhe apenas comunicados oficiais do governo e do Congresso.
- Se o jogo deixou de ser diversão, procure ajuda.
Lembre que apostas são para maiores de 18 anos e exigem responsabilidade. Para ver a opinião pública sobre o tema, leia nossa matéria sobre a proibição das bets e o apostador.
E se o Congresso rejeitar a MP 1.394? O que esperar daqui para frente
Segundo o artigo, se o Congresso rejeitar a medida, ela perde eficácia desde a edição. Cabe então ao Legislativo regular, por decreto legislativo, as relações criadas enquanto a MP valeu.
Se isso não for feito no prazo legal, essas relações continuam regidas pela MP. A rejeição também poderia embasar ações por lucros cessantes. Mas esse direito depende de análise judicial.
A tramitação segue com emendas e com o STF no radar. Nossa cobertura mostra que a MP das bets chegou a 99 emendas e a decisão no STF pode ficar para depois do 2º turno. Há ainda o debate sobre o possível retorno do futebol e o que fica na mira.
A data da votação no Congresso não consta no material de hoje e ainda não foi confirmada. O próximo passo a acompanhar é se o Congresso vota a MP dentro do prazo legal. Qualquer que seja o resultado, o artigo conclui que haverá insatisfeitos.
18+ | Ministerio da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependencia. Se o jogo deixou de ser diversao, procure ajuda: CVV 188.





