Ter a conta bloqueada no meio de um saque é um dos maiores medos de quem aposta. Três decisões judiciais recentes ajudam a entender quando a casa pode fazer isso.
As sentenças saíram na Bahia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte, em processos movidos por usuários contra a Novibet. Em todas, os juízos consideraram legítimas as medidas de segurança adotadas pela operadora diante das provas apresentadas em cada caso.
O que estava em discussão
Os três processos envolviam restrições e suspensão de contas. Os apostadores pediam o pagamento de valores e indenização, alegando conduta abusiva da plataforma.
O pano de fundo era o mesmo nos três: suspeita de uso irregular de múltiplas contas. As ações foram conduzidas pelos advogados José Frederico Cimino Manssur, Luísa Cordeiro e Sarah Vokurka, do escritório Natal & Manssur Advogados.
Para analisar os casos, os juízos olharam evidências técnicas apresentadas pela operadora:
- Identificação de dispositivos usados no acesso
- Localização dos acessos
- Endereços de IP
- Padrões de apostas entre contas diferentes
“O conjunto dos julgamentos evidencia o relevante papel dos mecanismos tecnológicos de prevenção a fraudes no mercado regulado de apostas”, afirmou Manssur.
O que cada sentença decidiu
Na Bahia, a 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana reconheceu a legitimidade da suspensão temporária de uma conta para investigação. A operadora mostrou indícios de coincidência entre dispositivos, localização e padrões de apostas de usuários distintos.
Detalhe importante: depois da apuração, a conta foi reativada. Não houve confirmação de fraude que justificasse o encerramento definitivo, o pedido de acesso perdeu o objeto e a indenização por danos morais foi rejeitada.
No Rio de Janeiro, o 29º Juizado Especial Cível de Bangu julgou improcedentes os pedidos de um usuário. A sentença considerou elementos técnicos que indicavam uso coordenado de contas ligadas a familiares.
O juízo foi claro em um ponto: dividir residência ou rede de internet, sozinho, não comprova fraude. Foram as evidências adicionais que sustentaram a medida. A decisão também apontou falta de comprovação dos valores que o autor dizia estarem retidos.
No Rio Grande do Norte, o Juizado Especial Cível e Criminal de Ceará-Mirim analisou um laudo que identificou contas sucessivas associadas ao mesmo dispositivo e à mesma localização, usadas para contornar restrições anteriores. Os pedidos de ganhos adicionais e indenização foram rejeitados, e o juízo registrou a devolução integral do capital depositado pelo usuário.
O que isso muda para quem aposta
A leitura prática é direta: casa regulada tem base para suspender conta e investigar, desde que apresente elementos objetivos. Mas isso vale nos dois sentidos — a operadora também precisa provar o que alega.
O que tirar disso no dia a dia:
- Uma conta por pessoa, sempre. Abrir conta no nome de parente ou amigo para pegar bônus ou driblar limite é o comportamento que dispara exatamente esse tipo de bloqueio.
- Casa e rede compartilhadas não são crime. Duas pessoas da mesma família apostando do mesmo Wi-Fi não configura fraude por si só, e uma das decisões diz isso com todas as letras.
- Dispositivo importa. Acessar a conta de outra pessoa no seu celular deixa rastro e pode virar indício contra os dois.
- Guarde comprovantes. Em dois dos casos, o apostador perdeu também por não comprovar os valores que dizia ter a receber. Print de saldo, extrato e recibo de depósito fazem diferença.
- Suspensão nem sempre é definitiva. No caso da Bahia, a conta voltou depois da verificação.
Vale lembrar que verificação de identidade e checagem de padrão fazem parte do mercado regulado — é o mesmo tipo de controle que sustenta o bloqueio de sites de apostas ilegais pela SPA. Em site fora da regulação, não existe juiz para recorrer nem regra de saque para cobrar.
Outro ponto que costuma gerar confusão é o que a casa pode ou não fazer com o seu dinheiro antes de liberar o saque. As regras de pagamento têm prazo e critério definidos, como já detalhamos no caso do pagamento antecipado e o que diz o regulamento.
O que ainda pode mudar
As três sentenças são de primeira instância. Ou seja: ainda cabem recursos e o entendimento pode ser revisto em instâncias superiores.
Os processos tramitam sob os números 0809444-81.2026.8.19.0204, 0801224-20.2026.8.20.5102 e 0002094-49.2026.8.05.0080.
Para Manssur, o ponto central é que os procedimentos de monitoramento venham acompanhados de elementos objetivos que sustentem as medidas. Enquanto a jurisprudência se forma, a proteção mais simples segue na mão do apostador: uma conta, no próprio nome, com registro do que entra e do que sai. Apostas são para maiores de 18 anos e devem ser feitas com responsabilidade.
Com informações de bnldata.com.br.





